PEC estabelece regras de transição, integralidade e paridade para os profissionais vinculados aos regimes próprios e poderá produzir impactos relevantes nas avaliações atuariais dos estados e municípios.
O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, que cria regras diferenciadas de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate às endemias. A matéria recebeu 73 votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção, seguindo para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta altera dispositivos da Constituição Federal relacionados aos regimes próprios de previdência, ao Regime Geral de Previdência Social e à organização das carreiras desses profissionais. Além da aposentadoria diferenciada, o texto trata da regularização dos vínculos funcionais e restringe as contratações temporárias ou terceirizadas, salvo nas situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Regras para aposentadoria
Para a concessão do benefício, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades de agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias.
A PEC estabelece uma regra de transição com elevação gradual das idades mínimas. Até o final de 2030, a aposentadoria poderá ser concedida aos 50 anos para as mulheres e aos 52 anos para os homens.
Entre 2031 e 2035, as idades passam para 52 anos, no caso das mulheres, e 54 anos, para os homens. Entre 2036 e 2040, serão exigidos 54 anos para as mulheres e 56 anos para os homens.
A partir de 2041, a regra permanente exigirá idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, mantida a necessidade de 25 anos de contribuição e de exercício na atividade.
Também poderão ser considerados os períodos de afastamento para exercício de mandato sindical ou classista. O tempo trabalhado em readaptação funcional poderá ser computado quando a mudança de função decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Integralidade e paridade
Um dos pontos de maior repercussão previdenciária é a previsão de integralidade e paridade para os agentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social.
A integralidade assegura que os proventos sejam calculados com base na remuneração do cargo efetivo. A paridade garante que os reajustes e determinadas vantagens concedidas aos profissionais em atividade também sejam estendidos aos aposentados, observadas as condições estabelecidas no texto constitucional.
Para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a proposta estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor concedido pelo INSS e a remuneração integral da categoria.
O texto ainda permite a revisão dos benefícios concedidos antes da promulgação da futura emenda, desde que o profissional já tivesse preenchido os requisitos na data da aposentadoria. A revisão, entretanto, não dará direito ao recebimento de valores retroativos.
Reflexos para os RPPS
A aprovação da PEC exige atenção especial dos estados e municípios que possuem agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias vinculados aos seus regimes próprios.
A redução das idades de aposentadoria, associada à concessão de integralidade e paridade, poderá elevar o valor dos compromissos futuros dos RPPS. Em alguns regimes, haverá antecipação da concessão dos benefícios e ampliação do período esperado de pagamento das aposentadorias.
Essas mudanças poderão alterar as projeções de receitas e despesas previdenciárias, o valor das provisões matemáticas e os resultados das avaliações atuariais. O impacto concreto dependerá da quantidade de agentes vinculados ao regime, da idade dos servidores, do tempo de contribuição, da remuneração e das características da legislação local.
Após a promulgação da emenda, os RPPS deverão identificar os profissionais alcançados pelas novas regras e encaminhar as informações aos responsáveis pela avaliação atuarial. Também será necessário revisar os sistemas de concessão de benefícios, os procedimentos administrativos e as normas municipais ou estaduais que tratam das aposentadorias.
A assistência financeira da União prevista na proposta será um ponto essencial para a aplicação das novas regras. O texto determina a participação federal no custeio do aumento das despesas, mas a operacionalização dos repasses deverá ser acompanhada pelos entes federativos e pelos respectivos regimes previdenciários.
Próximas etapas
Como a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem alterações que exigissem nova análise dos deputados, a tramitação legislativa foi encerrada. A PEC foi encaminhada para promulgação, etapa em que o texto será formalmente incorporado à Constituição Federal.
A partir da publicação da emenda constitucional, os gestores públicos, as unidades responsáveis pela concessão de benefícios e os profissionais que elaboram as avaliações atuariais deverão examinar os efeitos das novas regras em cada ente federativo.
A medida representa uma importante conquista para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, mas também impõe aos regimes previdenciários a necessidade de planejamento, atualização cadastral e avaliação técnica dos impactos financeiros e atuariais.
