Estados e municípios com débitos junto aos seus Regimes Próprios de Previdência Social têm até 31 de agosto de 2026 para formalizar o parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025.
A medida permite o parcelamento, em até 300 prestações mensais, de contribuições previdenciárias e demais débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, inclusive valores já parcelados anteriormente.
Com a aproximação do prazo, o Ministério da Previdência informou o envio de mais de 1.600 ofícios a entes que ainda não haviam aderido ao Pró-Regularidade ou formalizado o parcelamento.
O que deve ser observado
A formalização exige lei específica do ente federativo, adesão ao Pró-Regularidade RPPS e, no caso dos municípios, autorização para vinculação do FPM ao pagamento das parcelas.
Também devem ser observadas as adequações previstas no art. 115 do ADCT, relacionadas, entre outros pontos, às regras de benefícios, alíquotas de contribuição e previdência complementar, quando aplicável.
Segundo orientação do Ministério da Previdência, essas adequações deverão ser comprovadas até 10 de dezembro de 2026.
Atenção à manutenção do parcelamento
O acordo poderá ser suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, além do descumprimento das condições previstas no Pró-Regularidade.
Por isso, o ente não deve avaliar apenas a possibilidade de parcelar o passivo, mas também sua capacidade de manter os repasses correntes e cumprir as obrigações assumidas.
Com o prazo se aproximando, a orientação é verificar desde já os débitos existentes, a legislação autorizativa e os procedimentos necessários no CADPREV para concluir a formalização até 31 de agosto de 2026.
