Em um movimento que reacende o debate sobre o reconhecimento e a valorização do trabalho na base do Sistema Único de Saúde, a Câmara dos Deputados aprovou em comissão especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14 de 2021, que altera as regras de contratação e aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
O texto estabelece um novo marco legal para duas das categorias mais numerosas e menos protegidas do sistema público. A proposta, relatada pelo deputado Antônio Brito (PSD-BA), proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência sanitária reconhecida em lei. A regra obriga que todos os vínculos sejam efetivos e obtidos por concurso público, concedendo aos governos locais um prazo até 31 de dezembro de 2028 para adequação.
A parte mais delicada do texto trata da aposentadoria especial. O parecer aprovado reconhece o risco ocupacional inerente à atividade e estabelece que os agentes poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. Uma regra de transição, válida até 2030, permitirá a aposentadoria a partir dos 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens) para quem já tiver cumprido o tempo mínimo de serviço. Depois desse período, as idades mínimas sobem de forma gradual.
O projeto também obriga a União a auxiliar financeiramente estados e municípios na cobertura dos custos adicionais decorrentes da medida, reconhecendo o impacto previdenciário sobre as administrações locais — especialmente nos pequenos municípios, onde a folha dos agentes de saúde representa parcela relevante do orçamento.
Além dos agentes comunitários e de endemias, a proposta amplia as garantias para os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento.
A justificativa do relator descreve as mudanças como uma tentativa de “corrigir distorções acumuladas ao longo de décadas”, e enquadra o texto como parte de uma sequência legislativa iniciada com a Emenda Constitucional nº 120, de 2022, que instituiu o piso nacional de dois salários mínimos e previu o direito à aposentadoria especial.
Na prática, a PEC 14/2021 busca preencher as lacunas que a emenda anterior deixou em aberto, definindo critérios de idade, tempo de serviço e responsabilidade financeira.
A votação ocorre em um momento em que os governos locais enfrentam pressão para equilibrar contas previdenciárias e atender novas exigências legais. Técnicos da área avaliam que o impacto fiscal ainda não foi dimensionado de forma precisa, e que a compensação federal prevista no texto dependerá de regulamentação posterior.
O avanço da proposta revela um consenso raro entre bancadas governistas e de oposição em torno da necessidade de estabilizar a carreira dos agentes, mas abre uma nova frente de discussão sobre como financiar a ampliação dos direitos previdenciários em tempos de restrição fiscal.
A PEC ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara e, em seguida, no Senado Federal, com apoio mínimo de três quintos dos parlamentares em cada Casa. Se aprovada, consolidará um novo modelo de proteção social para profissionais que, embora essenciais à saúde pública brasileira, continuam entre os mais expostos a riscos físicos, sanitários e financeiros.
Por: Alexandre Kozlowisk | SELF Assessoria