A adesão ao programa se tornou uma exigência para que estados e municípios possam acessar o parcelamento de débitos previsto na Emenda Constitucional nº 136 de 2025. Essa emenda autoriza o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025 em até trezentas parcelas mensais, mas condiciona o benefício à adesão formal ao Pró-Regularidade.
Na prática, o Ministério da Previdência transformou a regularidade previdenciária em um critério de acesso a políticas de alívio fiscal, vinculando o equilíbrio atuarial à gestão financeira dos entes.
O termo de adesão é preenchido eletronicamente por meio do site oficial do programa, assinado digitalmente e enviado pelo Gescon RPPS, sistema de comunicação entre os institutos e o Ministério. O documento identifica o ente federativo, o RPPS e seus responsáveis legais, e inclui declarações formais sobre repasses, legislação vigente e situação da certidão de regularidade previdenciária.
Ao aderir, o município assume compromissos concretos, como garantir os repasses mensais, enviar demonstrativos, atualizar a legislação local conforme as normas federais e manter a boa aplicação dos recursos previdenciários.
Em troca, passa a ter acompanhamento técnico direto do Ministério da Previdência, acesso a suporte institucional e a possibilidade de emissão de uma CRP provisória enquanto cumpre as etapas de ajuste. Essa dinâmica substitui o modelo antigo, no qual muitos entes buscavam obter a certidão de regularidade por via judicial, mesmo sem atender todos os critérios legais.
O Ministério da Previdência Social lançou o Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Regularidade RPPS), iniciativa que estabelece um novo padrão de controle e governança sobre os regimes próprios em todo o país. O programa busca assegurar que cada ente federativo mantenha conformidade legal, financeira e atuarial de forma permanente.
O lançamento do Pró-Regularidade coincide com a análise do Tema 968 do Supremo Tribunal Federal, que discute a emissão de certidões previdenciárias por decisão judicial.
O programa reafirma o entendimento do Ministério da Previdência de que a regularidade deve ser comprovada por critérios técnicos, e não por decisões liminares.
Haverá também um painel público de acompanhamento, com informações sobre a adesão e o cumprimento das metas pelos entes federativos.
A transparência busca fortalecer o controle social e reforçar a responsabilidade dos gestores. Para os municípios, o Pró-Regularidade exige disciplina administrativa e atualização legislativa, mas também oferece a oportunidade de reorganizar dívidas e fortalecer a credibilidade dos regimes próprios.
A adesão inclui a retenção automática de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento das parcelas. Mesmo os entes regulares podem participar para manter a conformidade e evitar bloqueios na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O programa transforma a regularidade em rotina de gestão e consolida a responsabilidade previdenciária como parte essencial da administração pública.
Por: Irineu Júnior | SELF Assessoria