O Ministério da Previdência Social publicou em 15 de outubro de 2025 a Portaria SRPC/MPS nº 2.024, norma que inaugura uma nova estrutura de acompanhamento e controle dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O texto regulamenta o Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade), previsto no artigo 281-A e no Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022, e cria um processo permanente de monitoramento técnico e fiscal dos entes federativos.
A medida surge em um contexto de transição. Com a Emenda Constitucional nº 136/2025 e as recentes reformas estruturais, o governo busca reorganizar o sistema de previdência própria, assegurando equilíbrio financeiro, responsabilidade atuarial e governança nas unidades gestoras municipais e estaduais.
A portaria define que podem aderir ao programa estados, municípios e o Distrito Federal, incluindo os que possuem RPPS em extinção. A adesão não é simbólica: o ente passa a se comprometer com o cumprimento de regras técnicas, financeiras e atuariais, assumindo obrigações que vão desde o repasse das contribuições até o envio regular dos demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência.
O Pró-Regularidade RPPS é dividido em fases progressivas. Na Fase Geral, o ente tem um prazo inicial de seis meses, prorrogável por igual período, para resolver pendências de menor complexidade e obter um Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emergencial. A partir daí, avança para a Fase Intermediária, onde deve regularizar critérios técnicos e preparar planos de ação. A Fase Específica é dedicada à execução desses planos, especialmente nas áreas de equilíbrio atuarial, unificação da gestão e adequação legal. Por fim, a Fase de Manutenção da Conformidade busca consolidar a regularidade, aprimorar a governança e garantir a sustentabilidade do RPPS.
Cada fase é acompanhada de prazos, exigências e análises detalhadas conduzidas pelas coordenações internas da Secretaria de Regime Próprio e Complementar. O avanço depende da comprovação documental e da execução das medidas pactuadas, com pareceres técnicos e possibilidade de suspensão do programa em caso de descumprimento.
A portaria também regulamenta a emissão dos CRP emergenciais, certificados de validade semestral concedidos a entes que estejam regularizando pendências dentro do programa. Eles garantem a continuidade das transferências voluntárias e convênios federais enquanto o regime comprova o avanço em direção à conformidade plena.
O texto ainda prevê causas de suspensão e encerramento do programa, como inadimplência, descumprimento de prazos, não execução de planos de ação ou ausência de movimentação processual. O encerramento impede novas emissões de CRP até que as irregularidades sejam resolvidas, reforçando o caráter de responsabilidade continuada do regime.
Por fim, a portaria deixa claro que o Pró-Regularidade RPPS não é uma medida temporária, mas uma política de acompanhamento permanente.
Ela estabelece que o programa será revisto periodicamente e aperfeiçoado conforme a evolução da política previdenciária nacional.
Ao centralizar procedimentos, digitalizar trâmites e vincular a regularidade à comprovação técnica e atuarial, a Portaria SRPC/MPS nº 2.024/2025 reposiciona o papel da Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
O governo passa a atuar não apenas como fiscalizador, mas como gestor de um sistema nacional de conformidade, no qual a transparência e a antecipação de riscos se tornam requisitos indispensáveis para a sustentabilidade dos regimes próprios.
O Pró-Regularidade é um programa de adesão voluntária. Cabe a cada gestor decidir se quer participar, assumindo o compromisso de ajustar o regime às novas diretrizes do Ministério da Previdência. Para aderir, é preciso um gesto simples, mas significativo: o ente deve migrar para o CRP administrativo, comunicando oficialmente ao Ministério a desistência do CRP judicial, caso ainda o utilize.
Por: Irineu Pereira de Souza Júnior | SELF Assessoria e Consultoria LTDA