Assunto: Principais alterações introduzidas pela Portaria SRPC/MPS nº 1.183, de 31 de julho de 2026
1. Contexto normativo:
A Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026 promove alterações na Portaria SRPC/MPS nº 236, de 3 de fevereiro de 2026, com o objetivo de aperfeiçoar o Pró-Gestão RPPS – programa de certificação de boas práticas de gestão previdenciária para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida insere-se no esforço contínuo do Ministério da Previdência Social em fortalecer a governança, a transparência e a qualificação técnica dos entes federativos na gestão de seus regimes.
2. Principais inovações introduzidas:
2.1. Inclusão do Anexo V:
A nova portaria acrescenta o Anexo V à Portaria nº 236/2026, que consolida as medidas de aperfeiçoamento do Pró-Gestão RPPS. Esse anexo estabelece critérios objetivos e temporários para que os RPPS possam demonstrar evolução na gestão, especialmente nos níveis II e III do programa.
2.2. Critérios para os níveis II e III do Pró-Gestão:
Restou como diretriz, do art. 1º do Anexo V, os requisitos específicos a serem observados:
Para o Nível II:
a) Exige-se certificação no Nível I do Pró-Gestão ou, alternativamente, certificação do responsável pela gestão de investimentos em nível intermediário (conforme Manual de Certificação Profissional).
b) Exige-se regularidade em cinco critérios do extrato previdenciário (vinculados à adequação do DAIR, à política de investimentos e ao envio/consistência do DAIR e do DPIN).
c) Exige-se regularidade dos membros do comitê de investimentos e do gestor de recursos quanto ao disposto no art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Para o Nível III:
d) Exige-se, cumulativamente: certificação no Nível II; observância dos mesmos critérios do Nível II; e comprovação de certificação do gestor de investimentos em nível intermediário.
2.3. Período de aplicação e condicionalidade:
Os critérios poderão ser aplicados no intervalo que vai da adesão ao Pró-Gestão (ou da publicação da portaria, para adesões anteriores) até a data de encerramento da auditoria de certificação, que deverá ocorrer até 2 de fevereiro de 2028. A aplicação não é automática: depende de solicitação formal ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, com comprovação do atendimento e da manutenção dos requisitos.
2.4. Criação de guia de melhores práticas em investimentos:
O art. 2º do Anexo V determina a elaboração de um guia de melhores práticas em investimentos, sob coordenação do Departamento dos RPPS, com as seguintes diretrizes:
1) Consolidação de orientações técnicas e experiências práticas de gestores, órgãos de controle e entidades do mercado financeiro;
2) Participação de representantes dos RPPS, órgãos de fiscalização e mercado;
3) Consideração das distintas realidades dos RPPS;
4) Observância das normas da Lei nº 9.717/1998;
5) Linguagem simples e acessível.
O guia deverá ser publicado até 31 de dezembro de 2026 e observado pelos RPPS que aderirem às medidas do art. 1º.
3. Efeitos práticos e finalidade:
As alterações promovidas pela portaria buscam essencialmente:
• Estimular a qualificação continuada dos gestores e dirigentes dos RPPS, vinculando a evolução nos níveis do Pró-Gestão à certificação profissional específica.
• Fortalecer o controle interno e a transparência, ao exigir regularidade em itens críticos do extrato previdenciário (investimentos, DAIR e DPIN).
• Criar um ambiente de padronização de boas práticas, por meio do guia de investimentos, que servirá como referência técnica e reduzirá assimetrias de informação entre os entes.
• Estabelecer um regime de transição (até fevereiro/2028) para que os RPPS se adaptem aos novos critérios, sem prejuízo da continuidade do programa.
4. Observações relevantes:
• A portaria não revoga a Portaria nº 236/2026, apenas a complementa e aprimora.
• A certificação profissional (nível intermediário) passa a ter papel estratégico, sendo admitida como substituta da certificação institucional no Nível I, para fins de acesso ao Nível II.
• O guia de melhores práticas, embora não vinculante, terá caráter orientativo e deverá ser observado, o que indica que seu descumprimento poderá ser avaliado nas auditorias futuras.
• A exigência de solicitação prévia e comprovação documental reforça o caráter volitivo e responsivo do programa, incentivando a autorregulação acompanhada.
5. Conclusão:
Nota-se que a Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026 representa um avanço na maturidade da regulação dos RPPS e reforço aos atos de governança, ao incorporar requisitos mais objetivos, prazos definidos e instrumentos de orientação técnica. Seu impacto prático dependerá da capacidade dos entes em se organizar internamente para atender às novas exigências, especialmente quanto à certificação de seus quadros técnicos e à regularidade documental perante os extratos previdenciários. A medida alinha-se à tendência de profissionalização da gestão previdenciária no âmbito dos regimes próprios, conferindo maior segurança aos segurados e ao próprio sistema.
Alexandre Marçal Kozlowski
OAB/GO 20.914 – OAB/TO 10.877-A
