A aposentadoria compulsória no RPPS ocorre aos 75 anos. O servidor pode optar por outra regra mais vantajosa, se já tiver direito, e o cálculo considera o tempo de contribuição dividido por vinte aplicado sobre a média.
Legislação previdenciária define a aposentadoria compulsória aos 75 anos, impondo regras claras para o desligamento do servidor e garantindo uniformidade nos Regimes Próprios de Previdência.
Nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a aposentadoria compulsória é uma regra constitucional que determina o desligamento automático do servidor ao completar 75 anos de idade. A medida é aplicada em todo o país e não pode ser alterada por legislação local, garantindo uniformidade ao serviço público.
O benefício concedido nessa modalidade é calculado de forma proporcional à média das remunerações que serviram de base de contribuição ao longo da carreira. Diferentemente das aposentadorias voluntárias, não há exigência de tempo mínimo, mas também não é possível descartar remunerações mais baixas para aumentar o valor final.
Importante destacar que, se o servidor já tiver preenchido os requisitos de uma aposentadoria voluntária antes de completar 75 anos, pode optar por essa regra, caso seja mais vantajosa. Caso não faça essa escolha dentro do prazo, o processo de aposentadoria compulsória será instaurado de ofício, sem possibilidade de mudança posterior e sem direito a retroativos.
O estágio probatório é o período inicial da carreira no serviço público, em que o servidor passa por avaliação de desempenho. Durante esses três anos, são analisados fatores como assiduidade, disciplina, responsabilidade e eficiência, sendo necessário para a confirmação no cargo efetivo.
O estágio probatório tem reflexo direto na aposentadoria compulsória do RPPS. Embora o servidor não precise cumprir cinco anos no cargo, é obrigatório completar ao menos três anos de efetivo exercício para confirmação no cargo. Só após essa etapa é que a compulsória aos 75 anos pode ser formalizada, mesmo que o afastamento ocorra automaticamente na data do aniversário.
Essa regra evita que servidores em fase inicial se aposentem sem avaliação e, ao mesmo tempo, garante o cumprimento do limite etário previsto na Constituição. Assim, o estágio probatório funciona como filtro de estabilidade, enquanto a compulsória assegura uniformidade e segurança jurídica para todos os regimes próprios.
Por: Alexandre Kozlowski | SELF Assessoria
