A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês. O texto ainda depende da análise do Senado Federal e, se mantido, começará a valer em janeiro de 2026, com reflexo imediato nos contracheques e impacto na declaração do ano-base 2026, a ser entregue em 2027.
O relatório aprovado pela Câmara aponta uma renúncia fiscal estimada de R$ 25,84 bilhões ao ano (Avulso PL 1.087/2025). Para reduzir essa perda, o projeto cria uma tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos de pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, cerca de R$ 50 mil mensais. O mesmo documento informa que aproximadamente 141,4 mil contribuintes de alta renda passarão a ser alcançados por essa cobrança. Hoje, esse grupo contribui com uma alíquota efetiva considerada baixa em comparação com a carga que recai sobre trabalhadores de renda média.
A medida também inclui uma faixa de transição: quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 não terá tributação integral de imediato, mas descontos graduais, numa tentativa de evitar distorções bruscas entre faixas.
A tabela do IR ficou praticamente congelada durante anos. Em 2015, o limite de isenção foi fixado em R$ 1.903,98 (Lei nº 13.149/2015). Apenas em 2023 houve uma correção, que elevou a isenção para R$ 2.640,00 por meio da Medida Provisória nº 1.171/2023. Em 2024, a Lei nº 14.803/2024 aumentou o limite para R$ 2.824,00. Agora, em 2025, a Câmara aprova a faixa de R$ 5.000,00, que representaria a maior mudança em uma década.
Segundo a Nota Técnica nº 284/2025 do DIEESE, a defasagem acumulada da tabela frente à inflação desde 1996 já superava 140%. O novo limite reduz parte desse atraso, mas não elimina o problema.
No caso dos regimes próprios de previdência, a mudança afeta diretamente a base de segurados. Aposentados e pensionistas que recebem até R$ 5.000,00 deixarão de sofrer desconto de IR. Servidores ativos na mesma faixa também não terão retenção. Embora o imposto de renda não componha a receita previdenciária, especialistas do Ministério da Previdência lembraram durante as discussões que a alteração pode influenciar a forma como os segurados enxergam seus contracheques e até repercutir na adimplência de empréstimos consignados.
Se o Senado mantiver o texto e a Presidência sancionar a lei, a nova tabela entrará em vigor em janeiro de 2026. Depois de mais de dez anos de congelamento, a faixa de isenção salta de R$ 2.824,00, valor fixado em 2024, para R$ 5.000,00. A Receita Federal estima que aproximadamente 15 milhões de brasileiros passem a ser isentos. O movimento representa uma correção parcial da distorção, mas não encerra a discussão sobre a defasagem histórica da tabela e os impactos fiscais de se transferir a carga para um número reduzido de contribuintes de alta renda.
Por: Warison Alves | SELF Assessoria