A reposição da massa, sengundo a Portaria MPS 3.811/24
A Portaria MPS nº 3.811/2024 permite que os RPPS utilizem a premissa de reposição da massa de segurados nas avaliações atuariais. A ideia é tornar as projeções mais realistas sobre a entrada de novos servidores, desde que haja base técnica em dados recentes.
A norma exige justificativa detalhada, comparação dos resultados com e sem a reposição e revisão periódica a cada quatro anos. O objetivo é assegurar transparência e prudência nos estudos atuariais.
Apesar do avanço, ainda faltam parâmetros da Secretaria de Previdência sobre a execução, o que reforça a necessidade de cautela.
Até que novas orientações sejam publicadas, a aplicação deve se limitar estritamente ao texto da portaria. Isso significa que atuários e gestores devem observar rigorosamente as condições estabelecidas, sem adotar interpretações além do que foi oficialmente regulamentado.
Dica Importante para Avaliação Atuarial
A avaliação atuarial é a principal ferramenta para medir a saúde do RPPS. Mais que uma exigência legal, ela orienta decisões e garante sustentabilidade no longo prazo.
Revisar premissas como expectativa de vida, taxa de juros, crescimento salarial e reposição da massa permite ajustar o plano de custeio às mudanças demográficas e econômicas.
Feitos de forma preventiva, esses ajustes reduzem riscos e evitam déficits inesperados, dando maior segurança ao gestor e equilíbrio ao regime.