A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, abriu uma nova alternativa para estados e municípios que convivem com dívidas previdenciárias. A previsão de parcelar ou reparcelar débitos em até 300 meses não é apenas uma medida de alívio imediato para os cofres públicos, mas também uma tentativa de dar fôlego e estabilidade aos Regimes Próprios de Previdência Social, que sustentam o pagamento de aposentadorias e pensões de milhares de servidores em todo o país. Desde a promulgação, o clima tem sido de expectativa. Prefeitos, câmaras municipais e gestores de RPPS aguardam a regulamentação para transformar o texto constitucional em realidade prática.
Alguns passos importantes já foram dados. Em 22 de setembro, o Ministério da Previdência publicou um modelo de projeto de lei para servir como referência aos municípios. Trata-se de um esqueleto legislativo que precisa ser adaptado à realidade de cada ente, definindo índices de correção, juros e multas, mas que já sinaliza o caminho para aprovação local. Poucos dias depois, em 26 de setembro, o Cadprev, sistema nacional que concentra informações previdenciárias, foi atualizado e passou a permitir que os entes federativos registrem seus acordos de parcelamento. Esses dois movimentos, ainda que parciais, mostram que a engrenagem começou a se mover.
Ainda assim, há uma peça central faltando. O próprio artigo 115 do ADCT prevê que o Ministério da Previdência edite um ato normativo específico, uma portaria que deve trazer os detalhes técnicos para a execução do parcelamento. É dela que virão respostas para perguntas fundamentais, como o Programa de Regularidade Previdenciário.
O cenário, portanto, é de atenção redobrada. Cada semana tem trazido novidades e a expectativa é de que a portaria ministerial saia ainda neste ano, consolidando o ciclo normativo. Até lá, o papel de quem está à frente dos RPPS é acompanhar de perto, organizar informações, manter diálogo político e atuar de forma preventiva. A EC 136 não deve ser vista apenas como uma saída para empurrar dívidas para o futuro, mas como uma oportunidade de reorganizar a previdência municipal, dar transparência às contas e projetar um equilíbrio sustentável.
Um ponto essencial nesse processo é a organização das informações. Não adianta aprovar a lei de parcelamento sem saber exatamente o tamanho e a origem da dívida. É necessário consolidar dados das remunerações brutas, conferir as contribuições devidas e checar se os repasses realmente foram feitos ao RPPS. As contribuições descontadas dos servidores precisam ser confirmadas, e qualquer divergência deve ser corrigida antes da formalização do acordo. Sem essa base confiável, o risco é assinar um parcelamento que não reflete a realidade, o que só complica ainda mais a situação no futuro.
Outro aspecto que merece destaque é o impacto sobre o Certificado de Regularidade Previdenciário. A adesão e a assinatura do acordo não renovam, por si só, o CRP. Para que ele seja concedido, é preciso atender a todos os critérios exigidos pelo Ministério da Previdência, corrigindo as irregularidades apontadas no extrato previdenciário.
O parcelamento é apenas uma parte da solução: ele reorganiza as dívidas, mas a regularidade previdenciária só será conquistada com uma gestão ampla e responsável, capaz de alinhar tanto os aspectos financeiros quanto os cadastrais e normativos.
Por: Irineu Júnior | SELF Assessoria