Norma permite verificação preliminar dos aspectos formais dos acordos e análise complementar posterior pelo DRPPS
A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social publicou a Portaria SRPC/MPS nº 1.109, de 15 de julho de 2026, que altera a Portaria SRPC/MPS nº 2.024/2025 para estabelecer procedimentos de análise dos termos de acordo de parcelamento e reparcelamento de débitos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A Portaria incluiu o art. 31-A na Portaria nº 2.024/2025 e definiu que o Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) poderá realizar a análise dos acordos em duas etapas.
A primeira consiste na verificação preliminar dos aspectos formais do termo, contemplando, entre outros pontos, a autorização legislativa, a publicidade do ato, a quantidade de parcelas e os critérios de atualização previstos.
A segunda corresponde à verificação complementar dos demais aspectos pertinentes, inclusive dos valores apurados em Processo Administrativo Previdenciário (PAP), dos débitos confessados e da correspondência desses valores com aqueles declarados no DIPR, considerando o plano de custeio do RPPS registrado no Gescon.
A norma prevê que a verificação preliminar poderá fundamentar a suspensão da irregularidade nos critérios do extrato previdenciário relacionados aos termos de parcelamento ou reparcelamento encaminhados ao Ministério da Previdência.
Já a verificação complementar poderá ocorrer posteriormente, de forma integral ou por amostragem, com base em critérios de materialidade, relevância e risco definidos pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar.
Caso sejam constatadas inconsistências, omissões, informações inexatas ou descumprimento dos parâmetros gerais, a situação atribuída ao termo poderá ser revista. A Portaria também prevê, nesses casos, a possibilidade de suspensão do Pró-Regularidade RPPS, impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e adoção das demais medidas cabíveis, sem prejuízo do repasse dos valores devidos à unidade gestora do RPPS.
A Portaria ainda estabelece expressamente que o ente federativo é responsável pelas informações dos termos de parcelamento e reparcelamento cadastrados no Cadprev.
Outro ponto regulamentado é a verificação do pagamento das parcelas. O índice de atualização disponível no Cadprev deverá ser aplicado na data do vencimento da parcela quando o repasse ocorrer nessa data. Se o pagamento ocorrer em atraso, será utilizado o índice disponível na data do efetivo repasse.
Nos pagamentos em atraso, para fins de análise da regularidade do DIPR, o valor da parcela será apurado com a aplicação do índice de atualização correspondente, além da taxa de juros e da multa previstas no próprio termo de acordo.
A Portaria SRPC/MPS nº 1.109/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16 de julho de 2026.
Link para acesso a Portaria: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2026/PortariaSRPCMPSn1.109de15jul2026.pdf
