Orientação nº 1/DRPPS/SRPC-MPS detalha os critérios da Portaria nº 1.183/2026 e os procedimentos que deverão ser observados pelos RPPS
O Ministério da Previdência Social publicou a Orientação nº 1/DRPPS/SRPC-MPS, de 13 de agosto de 2026, com esclarecimentos sobre a aplicação da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026, que promoveu aperfeiçoamentos no Pró-Gestão RPPS.
A Orientação explica como os RPPS poderão utilizar os critérios transitórios previstos no Anexo V, especialmente na análise da conformidade das aplicações financeiras. Essas medidas possuem caráter excepcional e temporário e não representam nova certificação, nem alteram o nível já obtido pelo RPPS no Pró-Gestão.
Para aplicação dos critérios relacionados ao Nível II, o RPPS deverá possuir certificação no Nível I ou, caso ainda não seja certificado, ter adesão válida ao Pró-Gestão e contar com responsável pela gestão dos investimentos certificado em nível intermediário. Para os critérios relacionados ao Nível III, será exigida certificação institucional no Nível II, além dos demais requisitos previstos na norma.
Também será necessário manter regularidade nos critérios do Extrato Previdenciário ligados aos investimentos, incluindo o DAIR, o DPIN e a adequação das aplicações à regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
A aplicação das medidas não será automática. O RPPS interessado deverá encaminhar requerimento ao DRPPS pelo GESCON, utilizando o assunto “Enquadramento à Resolução CMN” e a opção específica referente ao atendimento dos requisitos da Portaria nº 1.183/2026.
Quanto ao período de aplicação, para os RPPS que já possuíam adesão ao Pró-Gestão antes da publicação da Portaria, o marco inicial é 3 de agosto de 2026. Nos demais casos, será considerada a data da própria adesão ao Programa.
Os efeitos das medidas permanecem até a obtenção da certificação correspondente por entidade habilitada. A Orientação estabelece, porém, que a auditoria de certificação deverá ser concluída até 2 de fevereiro de 2028, sendo esse o limite máximo previsto para o período de transição.
A Orientação reforça ainda que os requisitos deverão ser mantidos durante todo o período de aplicação das medidas. Caso algum deles deixe de ser cumprido, o RPPS poderá perder os efeitos dos critérios transitórios, com reflexos na análise da conformidade das aplicações financeiras e na regularidade previdenciária.
Com a publicação, o Ministério busca dar maior clareza à aplicação das novas regras e orientar os RPPS que estão em processo de evolução no Pró-Gestão, reforçando a necessidade de atenção à governança, à qualificação dos responsáveis e à regularidade dos investimentos.
