PEC aprovada pelo Congresso reduz idades de aposentadoria, assegura integralidade e paridade e poderá exigir revisão imediata das avaliações atuariais dos regimes próprios
O Senado Federal aprovou, nos dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição nº 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A proposta recebeu 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção e agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
A medida representa uma importante conquista para as categorias, mas também exige atenção dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e, especialmente, dos Regimes Próprios de Previdência Social que possuam servidores enquadrados nas novas regras.
Pelo texto aprovado, os agentes poderão se aposentar mediante a comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A regra de transição estabelece idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até 2030. Essas idades serão elevadas gradualmente até atingirem, a partir de 2041, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A PEC também prevê a possibilidade de redução da idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e de exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, limitada a cinco anos. Outra regra permite a aposentadoria com 15 anos de contribuição e dez anos de atividade, desde que cumpridas idades e pontuações específicas.
Integralidade e paridade aumentam responsabilidade dos regimes próprios
Para os agentes vinculados aos RPPS, o texto assegura integralidade e paridade. A integralidade permite que os proventos sejam calculados com base na remuneração do cargo efetivo. A paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data aplicável aos servidores em atividade, além da extensão de determinadas vantagens posteriormente concedidas à carreira.
A combinação de aposentadoria antecipada, integralidade e paridade altera premissas importantes utilizadas na avaliação atuarial dos regimes próprios.
Na prática, servidores que permaneceriam por mais tempo contribuindo poderão passar à condição de beneficiários antecipadamente. Ao mesmo tempo, os benefícios poderão ser concedidos com valores superiores aos que seriam obtidos pela aplicação das regras gerais de cálculo e reajustamento.
Impactos sobre os RPPS
O equilíbrio financeiro e atuarial é um princípio constitucional obrigatório para os regimes próprios. Por isso, alterações que reduzam requisitos de elegibilidade ou ampliem o valor e a duração dos benefícios precisam ser incorporadas às avaliações atuariais.
Entre os principais efeitos que poderão ser identificados nos RPPS estão:
a elevação do passivo atuarial;
o aumento das provisões matemáticas previdenciárias;
a antecipação das datas estimadas para concessão dos benefícios;
a redução do período de arrecadação das contribuições previdenciárias;
o aumento do período esperado de pagamento das aposentadorias;
a ampliação de déficits atuariais já existentes;
a necessidade de revisão das alíquotas, aportes e demais medidas previstas no plano de custeio;
o aumento da responsabilidade financeira dos entes federativos patrocinadores dos regimes.
O impacto não será uniforme. Cada RPPS deverá considerar o número de ACS e ACE vinculados, a idade dos servidores, o tempo de contribuição, o tempo de exercício na atividade, a remuneração, as regras atualmente aplicáveis e a proximidade do cumprimento dos novos requisitos.
Impacto fiscal estimado
Segundo estimativa divulgada pelo Ministério da Previdência Social e noticiada pelo UOL, a proposta poderá produzir impacto fiscal de aproximadamente R$ 27,9 bilhões ao longo de dez anos. Já os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento indicaram impacto estimado de R$ 3 bilhões por ano no Orçamento.
O texto prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensação do aumento das despesas nos regimes próprios, além de repasses destinados ao Regime Geral de Previdência Social.
Entretanto, a forma de operacionalização, os critérios de cálculo, a suficiência dos recursos e os procedimentos necessários para o recebimento dessa assistência ainda deverão ser acompanhados pelos entes federativos e pelas unidades gestoras dos RPPS.
Avaliação atuarial deverá ser revisada
Após a promulgação, os regimes próprios que possuam servidores abrangidos deverão realizar levantamento individualizado da população afetada e encaminhar as informações aos responsáveis técnicos pela avaliação atuarial.
O estudo deverá mensurar os efeitos das novas regras sobre o plano de benefícios, as provisões matemáticas, o resultado atuarial, o fluxo de receitas e despesas e o plano de custeio.
Também deverá ser avaliada a necessidade de revisão das medidas de equacionamento do déficit atuarial, especialmente nos regimes que já apresentam insuficiência de ativos garantidores ou dependência de aportes suplementares do ente federativo.
A ausência de atualização das bases cadastrais ou a demora na incorporação das novas regras poderá provocar distorções relevantes nos resultados atuariais e comprometer o planejamento financeiro do RPPS.
Momento exige cautela e acompanhamento técnico
A PEC 14/2021 reconhece as condições específicas de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Ao mesmo tempo, cria novas obrigações previdenciárias que precisarão ser devidamente mensuradas e financiadas.
Para os gestores dos RPPS, o momento exige acompanhamento da promulgação, análise do texto definitivo e organização antecipada das informações cadastrais e funcionais dos servidores abrangidos.
A implementação das novas regras deverá ser acompanhada de estudos financeiros e atuariais específicos, de modo a compatibilizar a proteção previdenciária das categorias com a preservação da sustentabilidade dos regimes próprios no médio e no longo prazo.
