Lei de Acesso à Informação não se limita à publicação de dados e exige que o cidadão consiga localizar, compreender e utilizar as informações disponibilizadas pelo poder público
A Lei de Acesso à Informação não se limita à obrigação de publicar documentos, relatórios e dados oficiais. A norma impõe ao poder público o dever de disponibilizar informações de forma clara, organizada, atualizada e acessível, permitindo que o cidadão acompanhe e fiscalize efetivamente a gestão pública.
A transparência no Brasil é regulamentada pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, a LAI. Ao regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas, a legislação estabeleceu um compromisso amplo do Estado com a publicidade, a clareza e a facilidade de compreensão dos dados apresentados à sociedade.
Isso significa que não basta inserir documentos ou números em um portal institucional. A divulgação precisa ser realizada de forma que qualquer pessoa consiga encontrar a informação procurada, compreender seu conteúdo e utilizá-la para acompanhar as ações da administração pública.
Transparência ativa deve facilitar o acesso
Um dos principais avanços da LAI foi o fortalecimento da chamada transparência ativa. Por meio dela, os órgãos e entidades públicas devem divulgar espontaneamente informações de interesse coletivo, sem que o cidadão precise apresentar uma solicitação formal.
Essa divulgação deve ocorrer preferencialmente pela internet, por meio de portais institucionais e de transparência que apresentem conteúdos organizados, atualizados e estruturados de maneira lógica.
A transparência ativa deve abranger informações sobre estrutura administrativa, despesas, receitas, contratos, licitações, programas, ações, projetos, obras, servidores, transferências de recursos e demais assuntos relacionados à atuação do poder público.
No entanto, a simples presença desses conteúdos em uma página eletrônica não garante o cumprimento integral da legislação. É necessário que a navegação seja intuitiva, que os documentos estejam corretamente identificados e que as informações possam ser localizadas sem obstáculos desnecessários.
Informação incompreensível também compromete a transparência
A acessibilidade da informação ocupa papel central na Lei de Acesso à Informação. Dados excessivamente técnicos, fragmentados, desatualizados ou disponibilizados sem qualquer explicação podem comprometer o direito de acesso, mesmo que estejam formalmente publicados.
O cidadão não deve depender de conhecimento especializado para compreender informações básicas sobre a administração pública. Sempre que possível, os órgãos devem utilizar linguagem simples, apresentar explicações, identificar períodos de referência e organizar os conteúdos por temas.
Planilhas sem descrição, arquivos com nomes genéricos, páginas desatualizadas, links quebrados e documentos digitalizados de forma ilegível são exemplos de situações que dificultam o acesso e reduzem a efetividade da transparência pública.
Informação que não pode ser facilmente localizada ou compreendida equivale, na prática, à ausência de transparência.
Portais devem ser organizados e atualizados
A utilização da internet como instrumento prioritário de divulgação exige dos órgãos públicos uma atenção permanente à estrutura dos portais institucionais.
Não basta criar uma página de transparência e alimentá-la de forma eventual. É necessário estabelecer rotinas administrativas para atualização dos dados, revisão dos documentos publicados, correção de links e padronização das informações.
Também é importante que os portais permitam a consulta por diferentes critérios, como assunto, período, órgão responsável, tipo de documento e exercício financeiro. A utilização de ferramentas de busca e filtros pode facilitar significativamente a experiência do cidadão.
A organização das informações também deve observar a vinculação correta entre os documentos e o órgão responsável por sua produção. Relatórios, contratos e demonstrativos precisam apresentar identificação clara, data de publicação, período de referência e descrição do conteúdo.
Acessibilidade deve alcançar todas as pessoas
A Lei de Acesso à Informação também está vinculada aos princípios de acessibilidade. Isso significa que pessoas com deficiência devem ter condições de utilizar os portais e acessar os conteúdos disponibilizados pelo poder público.
Para isso, os órgãos devem adotar recursos tecnológicos e padrões que permitam a navegação por leitores de tela, a utilização de comandos por teclado, a identificação de imagens, a leitura adequada de documentos e o acesso aos conteúdos por diferentes dispositivos.
A transparência pública deve ser inclusiva. Quando uma plataforma impede ou dificulta o acesso de parte da população, o direito à informação não está sendo assegurado de forma plena.
Órgãos de controle avaliam a qualidade da divulgação
Os órgãos de controle e as instâncias de fiscalização têm ampliado a análise sobre a qualidade das informações publicadas pelos entes públicos.
A avaliação não se restringe à existência de um portal. Também são considerados aspectos como atualização, completude, facilidade de navegação, acessibilidade, clareza e disponibilidade dos documentos.
A publicação formal de informações de maneira desorganizada ou incompleta pode gerar apontamentos, recomendações e determinações para adequação dos portais.
Por isso, a transparência deve ser tratada como uma política permanente de gestão e não apenas como uma obrigação atribuída ao setor de tecnologia ou ao responsável pelo site institucional.
Ano de 2026 deve ser utilizado para revisão dos portais
Diante desse cenário, a orientação é para que os órgãos públicos utilizem o ano de 2026 como período estratégico para revisão, organização e aprimoramento de seus portais institucionais e de transparência.
Essa revisão deve incluir a conferência dos conteúdos obrigatórios, a atualização dos dados, a identificação de documentos duplicados ou desatualizados, a correção de links, a melhoria da navegação e a adequação dos recursos de acessibilidade.
Também é recomendável definir responsáveis por cada grupo de informações e estabelecer uma rotina periódica de acompanhamento, evitando que o portal se torne desatualizado ou perca sua funcionalidade.
Mais do que cumprir uma exigência legal, tornar a informação efetivamente acessível fortalece a cidadania, amplia o controle social e aproxima a administração pública da sociedade.
A Lei nº 12.527/2011 estabeleceu um novo patamar de responsabilidade para o poder público. A transparência não se resume à abertura dos dados, mas depende da capacidade de transformar esses dados em informações claras, úteis e compreensíveis para todos.
Por Irineu Pereira de Souza Júnior
SELF Assessoria e Consultoria LTDA
