A Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece o equilíbrio financeiro e o equilíbrio atuarial como fundamentos essenciais para a sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social. Embora estejam diretamente relacionados, esses conceitos possuem naturezas, finalidades e horizontes temporais distintos.
O equilíbrio financeiro está ligado à capacidade imediata do RPPS de cumprir suas obrigações correntes. Na prática, representa a suficiência das receitas arrecadadas em determinado período para suportar o pagamento dos benefícios e das demais despesas previdenciárias correspondentes.
Trata-se de uma análise concreta e operacional da situação financeira do regime. O RPPS deve possuir fluxo de recursos compatível com seus compromissos mensais, evitando a utilização recorrente de reservas previdenciárias para custear insuficiências ordinárias de caixa.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, possui natureza prospectiva e estrutural. Sua apuração considera projeções de longo prazo, hipóteses demográficas, econômicas, financeiras e biométricas, com o objetivo de verificar se as contribuições, os aportes, os rendimentos e os demais recursos previstos serão suficientes para garantir o pagamento dos benefícios futuros.
Assim, a existência de superávit atuarial demonstra uma condição favorável dentro das projeções e premissas adotadas na avaliação atuarial. Essa situação, entretanto, não elimina a necessidade de equilíbrio financeiro no presente.
Não existe autorização para compensação
A Portaria MTP nº 1.467/2022 não estabelece hierarquia entre o equilíbrio financeiro e o equilíbrio atuarial, tampouco prevê a possibilidade de compensação de um pelo outro.
Não há fundamento para interpretar que um resultado atuarial superavitário possa justificar déficits financeiros mensais ou anuais. O fato de as projeções indicarem suficiência de recursos no longo prazo não significa que o regime possa encerrar exercícios com receitas correntes inferiores às suas despesas correntes.
Essa interpretação comprometeria a sustentabilidade do RPPS e desvirtuaria a finalidade dos ativos garantidores do plano de benefícios.
As reservas não devem financiar insuficiências recorrentes
Os recursos aplicados pelo RPPS possuem função estratégica. Eles integram o patrimônio previdenciário destinado a garantir o pagamento dos benefícios ao longo do tempo, absorver oscilações econômicas, proteger o regime contra riscos futuros e contribuir para a manutenção do equilíbrio atuarial.
A utilização eventual de recursos acumulados pode decorrer da própria dinâmica de maturidade do regime e das condições previstas em seu plano de custeio. O problema surge quando o consumo das reservas passa a ocorrer de forma contínua para suprir insuficiências financeiras estruturais.
Quando o RPPS precisa resgatar aplicações de maneira recorrente para pagar benefícios e despesas ordinárias, é necessário avaliar a adequação das receitas, das alíquotas, dos aportes, do plano de amortização e das demais fontes de financiamento.
Esse cenário pode indicar fragilidade no custeio, descasamento entre receitas e despesas ou necessidade de revisão das medidas destinadas à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.
Responsabilidade na gestão previdenciária
A existência de superávit atuarial não pode ser utilizada como justificativa para afastar o acompanhamento do fluxo financeiro do RPPS. Os dois indicadores precisam ser analisados de forma complementar.
O equilíbrio atuarial protege o futuro do regime. O equilíbrio financeiro assegura sua capacidade de funcionamento no presente.
Uma gestão previdenciária responsável deve acompanhar continuamente a arrecadação das contribuições, os repasses patronais, os parcelamentos, os aportes, as receitas de compensação previdenciária, os rendimentos das aplicações e a evolução das despesas com benefícios.
Também é indispensável identificar antecipadamente eventuais insuficiências e adotar medidas para corrigir distorções antes que elas comprometam o patrimônio previdenciário.
Superávit atuarial não autoriza déficit financeiro
À luz dos princípios estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022, a conclusão é clara: a existência de superávit atuarial não autoriza nem legitima a manutenção de déficit financeiro.
O RPPS deve buscar continuamente a compatibilidade entre suas receitas e despesas, preservar os ativos garantidores e assegurar que os recursos previdenciários sejam utilizados de acordo com sua finalidade.
A sustentabilidade da previdência pública não pode depender de interpretações convenientes ou de soluções temporárias. Ela exige planejamento, monitoramento, transparência, responsabilidade e decisões fundamentadas em informações financeiras e atuariais consistentes.
Preservar o equilíbrio financeiro e atuarial é, acima de tudo, um compromisso institucional com os servidores, aposentados, pensionistas e com as futuras gerações de segurados.
